terça-feira, 26 de julho de 2011

Estude pelo Direito do Trabalho Esquematizado





Caro colega concurseiro, 

Sempre gostei de escrever. E sempre quis escrever sobre algo de que eu realmente goste muito. Há muitos anos estou envolvido com a preparação para concursos públicos. E há muitos anos estudo Direito do Trabalho, primeiro como concurseiro, depois como Auditor-Fiscal e professor. 

Desse modo, nos últimos três anos me dediquei a escrever o meu primeiro livro, cuja missão seria unir estas duas paixões: Direito do Trabalho e concursos. 

Além de muitos estudos, baseados em uma coletânea de aproximadamente oitenta obras específicas sobre Direito do Trabalho (não são referências copiadas, são livros que tenho na minha bancada de trabalho, o tempo todo!), utilizei este tempo para amadurecer o formato do livro, e esta maturidade eu devo aos meus alunos, pelas suas dúvidas, demandas e sugestões. Milhares de e-mails respondidos, centenas de aulas preparadas, centenas de horas “de folga” investidas sempre na busca de mais um detalhe para enriquecer o trabalho. 

O resultado é o Direito do Trabalho Esquematizado, um livro teórico sobre Direito do Trabalho especialmente formatado visando à preparação para concursos públicos. 

É claro que este livro, por tratar de todos os temas da disciplina, também aproveita aos operadores do Direito em geral, inclusive graduandos. O foco em concursos públicos sobressai na objetividade com que são apresentados os conceitos, sem grandes digressões teóricas, e nos recursos didáticos utilizados ao longo da obra. 

A propósito, o livro conta com inúmeras ferramentas incluídas para facilitar a sua preparação, tornando o estudo do Direito do Trabalho menos árduo e mais sistematizado. Dentre estas ferramentas, destaco dez motivos para você conhecer o livro

a) Material de estudo: no início de cada capítulo há um espaço no qual são apresentadas, de forma objetiva, as fontes de estudo para aquele assunto. São listados os dispositivos legais pertinentes (artigos da CLT, por exemplo), os verbetes de jurisprudência (Súmulas e OJs do TST) que devem ser conhecidos pelo candidato, bem como é avaliada a importância de se conhecer a doutrina em relação àquele assunto; 

b) Estratégia de estudo: também no início de cada capítulo (e, em alguns casos, inclusive no corpo do texto), são lançadas considerações sobre a estratégia de estudo a ser adotada conforme o tipo de concurso, sugerindo-se, inclusive, o estudo seletivo de determinados temas, de acordo com a frequência com que são cobrados em concursos públicos; 

c) Marcadores: muitas vezes o candidato, notadamente aquele não familiarizado com a área jurídica e/ou com o Direito do Trabalho, se sente inseguro em relação à correspondência entre os pontos do conteúdo programático do edital do seu concurso e os capítulos do seu livro. Pensando nisso inseri, no início de cada capítulo, diversos marcadores (com a função de TAGs ou palavras-chave), com o objetivo de trazer ao leitor sinônimos dos principais pontos explorados no capítulo e, com isso, facilitar o estabelecimento da referida correspondência; 

d) Redação clara e objetiva: a simplicidade e a clareza da fonte de estudo é essencial na preparação de alto rendimento para concursos, pois faz-se necessário que o leitor compreenda perfeitamente o que é estudado, a fim de facilitar o processo de memorização. Neste sentido, evitei a utilização de termos jurídicos desnecessários, notadamente de expressões latinas, somente o fazendo naquelas hipóteses em que as bancas examinadoras as utilizam, e assim mesmo tendo sempre o cuidado de explicar o seu significado;

e) Precedentes das bancas examinadoras: sempre que o assunto apresenta alguma divergência de interpretação e/ou foge à literalidade da lei ou da jurisprudência, são mencionados precedentes das bancas examinadoras, retirados de questões aplicadas em concursos anteriores. Assim, o candidato já conhece, de antemão, o entendimento adotado pelas principais bancas, o que aumenta sua segurança acerca da preparação adequada; 

f) Entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência: em relação a todos os assuntos é mencionado, sempre que existente, o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, bem como, conforme o caso, a corrente sugerida para uma prova de concurso público. O estudo da jurisprudência majoritária se faz não só pelos verbetes de jurisprudência do TST (Súmulas e OJs), como também pelo entendimento predominante ainda não consolidado na jurisprudência do TST, o que foi bastante cobrado, por exemplo, no último concurso para AFT;

g) Exemplos: os institutos trabalhistas são, como regra, ilustrados no livro por meio de exemplos, a fim de que o candidato compreenda exatamente seu alcance. Em relação aos capítulos que tratam de assuntos que envolvem cálculos, como jornada, descansos, férias, remuneração e prescrição, há exemplos de cálculos, os quais, embora não sejam exigidos na grande maioria dos concursos, ajudam na compreensão da matéria e na fixação do conteúdo;

h) Gráficos e quadros sinópticos: ao final de cada capítulo (e, em alguns casos, ao longo da exposição) são dispostos gráficos e quadros sinópticos, com quadros-resumo da matéria, com o objetivo de auxiliar na fixação do conteúdo e na revisão rápida; 

i) Deixadinhas: recurso que criei no EuVouPassar, as deixadinhas são “pílulas” sobre o conteúdo, dispostas no final de cada capítulo também com o objetivo de auxiliar na revisão e na memorização de pontos importantes da matéria. Muitas vezes a deixadinha é um dispositivo de lei em forma de texto, ou o corpo de um verbete de jurisprudência cuja incidência em provas de concurso é grande, o que ajuda o leitor a estudar “literalidade” de forma indireta, quase sem perceber; 

j) Questões de concursos anteriores: além dos precedentes das bancas examinadoras, espalhados por toda a exposição teórica, ao final de cada capítulo há questões de concursos anteriores (recentes) sobre a matéria estudada, o que tem por escopo auxiliar na fixação do conteúdo e proporcionar uma espécie de auto-avaliação ao concurseiro. 

Além dos recursos disponíveis, gostaria de destacar alguns aspectos do livro quanto ao seu conteúdo, bem como algumas características técnicas. 

1º) Proposta da obra: muitos alunos já me perguntaram qual é o público-alvo do Direito do Trabalho Esquematizado. A resposta é simples: todos que estudam para concursos que envolvem Direito do Trabalho, sejam da área trabalhista ou não

Para a grande maioria dos concursos, como AFT, Procuradorias (estaduais e municipais), Advocacia Pública (v.g. AGU, CEF, BRB, Petrobras, etc.), MPU, TST, TRTs (Analista e Técnico) o livro é suficiente, não sendo, entretanto, exagerado. 

Os recursos “estratégia de estudo”, “marcadores” e o índice alfabético-remissivo auxiliarão o leitor na preparação específica e individualizada para o concurso do seu interesse. 

Para os concursos das carreiras trabalhistas (Magistratura e MPT) o livro é também indicado, notadamente para a primeira fase. Para a segunda fase, principalmente, é necessário complementar os estudos com fundamentos doutrinários encontrados em monografias e no livro do Min. Godinho Delgado.  

2º) Extensão da obra: ninguém reclamou disso ainda, mas talvez a extensão do livro (1.168 páginas) cause alguma rejeição. Já antevejo alguns dizendo assim: “ora, pra ler tudo isso eu prefiro ler logo o livro do Godinho”. Eu acho que a leitura do Godinho não faz mal a ninguém, muito pelo contrário. Sou fã dele! Só que as propostas são totalmente diferentes. 

O livro do Godinho é um livro de doutrina (na acepção da palavra), que não trata de todos os assuntos, e que não é formatado para concursos (não tem nenhuma das ferramentas mencionadas acima). 

O Direito do Trabalho Esquematizado, por sua vez, é um livro de preparação para concursos (meu livro de doutrina será escrito ainda, se Deus quiser), no qual eu fiz uma grande compilação das principais correntes doutrinárias e jurisprudenciais atualmente existentes, e incluí vários recursos a fim de auxiliar na preparação de candidatos a cargos públicos, como mencionado acima. 

Por isso a extensão: tenho o compromisso de abordar todos os pontos cobrados em concursos públicos, ademais há boa parte do livro ocupada pelas ferramentas. A título de curiosidade, contei: são 860 páginas de teoria, e o restante de sumário, índice alfabético-remissivo, quadros sinópticos, deixadinhas e questões de concursos anteriores. 

Logo, pelo Godinho você estudaria quase todo o conteúdo em 1350 páginas, ao passo que no Direito do Trabalho Esquematizado você estudará todo ele em 860 páginas. O resto é revisão, e das boas...

3º) Custo/benefício: tive a felicidade de lançar o meu livro pela Ed. Método, que oferece obras com excelente apresentação, tem ótima distribuição e pratica preços justos. Com efeito, o preço de capa do livro chega a ser “agressivo” em relação aos preços praticados no mercado editorial de Direito do Trabalho. Tenho certeza que é uma das obras trabalhistas de melhor custo/benefício do mercado, senão a melhor. 

4º) Atualização: o livro está sendo lançado rigorosamente atualizado. Foram analisadas e incluídas as recentes alterações da jurisprudência do TST (Resoluções 174 a 176, de 27 a 31 de maio de 2011), bem como a Resolução CODEFAT 665, publicada em 30.05.2011. Também foram incluídos no texto vários arestos de jurisprudência não consolidada do TST de maio/2011. Por fim, a Ed. Método disponibiliza em seu site, de forma gratuita, a atualização do livro no tocante às alterações legislativas. 

5º) Como comprar: o livro está disponível nas maiores livrarias virtuais (como, por exemplo, Última Instância, Saraiva, Siciliano, Cultura, Travessa, Isto Distribuidora, etc.), bem como no site da Editora Método, no seguinte endereço: 


Também está disponível nas melhores livrarias físicas, sendo que a distribuição é um pouco mais lenta em relação aos pontos mais distantes do Rio de Janeiro, sede logística da Método/Forense/GEN.

Espero que você experimente o Direito do Trabalho Esquematizado, e que ele seja o fiel da balança na sua preparação (e aprovação!).

Abraço e bons estudos!

Ricardo Resende

twitter.com/ricardotrabalho





domingo, 17 de julho de 2011

Exame da Ordem - Prova de Direito do Trabalho comentada


Caro colega concurseiro,

Seguem comentários sucintos acerca da prova de Direito do Trabalho (só parte material) do EXAME DA ORDEM, aplicada pela FGV hoje à tarde.

IV EXAME DA ORDEM UNIFICADO – PROVA TIPO 2 – VERDE (17.07.2011)

70. Foi celebrada convenção coletiva que fixa jornada em sete horas diárias. Posteriormente, na mesma vigência dessa convenção, foi celebrado acordo coletivo prevendo redução da referida jornada em 30 minutos. Assim, os empregados das empresas que subscrevem o acordo coletivo e a convenção coletiva deverão trabalhar, por dia,

(A) 8 horas, pois a CRFB prevê jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais, não podendo ser derrogada por norma hierarquicamente inferior.

(B) 7 horas e 30 minutos, porque o acordo coletivo, por ser mais específico, prevalece sobre a convenção coletiva, sendo aplicada a redução de 30 minutos sobre a jornada de 8 horas por dia prevista na CRFB.

(C) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.

(D) 7 horas, pois as condições estabelecidas na convenção coletiva, por serem mais abrangentes, prevalecem sobre as estipuladas no acordo coletivo.

Comentário: diante de duas normas coletivas aplicáveis à mesma categoria, em uma mesma base territorial, deve prevalecer a norma mais benéfica ao empregado, tendo em vista o princípio da norma mais favorável. Ainda que a CCT fosse mais favorável que o ACT, não se aplicaria, no caso, o princípio da especificidade (norma específica prevalece sobre norma geral), vigente no direito comum, nos termos do art. 620 da CLT. Quanto aos limites da negociação coletiva, aplica-se o chamado princípio da adequação setorial negociada, segundo o qual sempre serão válidas as vantagens asseguradas por norma coletiva que importem em patamar de direitos superior ao assegurado pela legislação heterônoma estatal. Assim, tendo em vista que o acordo coletivo de trabalho é mais favorável ao empregado, tanto em relação à lei (CRFB, art. 7º, XIII, c/c CLT, art. 58) quanto em relação à convenção coletiva de trabalho aplicável, o mesmo deve prevalecer, pelo que a resposta é letra “C”.



71. Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas.

Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta:

(A) A terceirização é lícita, não acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.

(B) A terceirização é ilícita, acarretando a nulidade do vínculo de emprego com a empresa prestadora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.

(C) A terceirização é ilícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.

(D) A terceirização é lícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.

Comentário: a terceirização é tolerada, por construção jurisprudencial (Súmula 331 do TST), apenas na hipótese de trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974), bem como nas hipóteses de “contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” (item III da Súmula 331). No caso, o enunciado deixa claro que há subordinação direta, razão pela qual a terceirização é ilícita, o que atrai a aplicação do disposto no art. 9º da CLT. Em outras palavras, forma-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, conforme item I da Súmula 331 do TST. Resposta letra “B”.



72. Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta.

(A) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação da jornada.

(B) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora.

(C) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.

(D) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.

Comentário: letra “A” está errada, por contrariar o disposto no art. 432 da CLT; letra “B” é a alternativa correta, nos termos do disposto no art. 428, §2º, da CLT; a letra “C” está incorreta, pois o contrato de aprendizagem exige forma solene, somente podendo ser celebrado por escrito (art. 428, caput, CLT); a letra “D” está incorreta porque, embora a regra seja a limitação da duração do contrato de trabalho a dois anos, não se aplica tal limitação ao aprendiz portador de deficiência (art. 428, §3º, da CLT).


73. João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (artigo 482, alínea “e”, da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu a guia para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego.

Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenceu da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.

(A) O reclamante não poderá movimentar a conta vinculada do FGTS.

(B) O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.

(C) A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.

(D) O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Comentário: os efeitos da extinção contratual por culpa recíproca são obtidos a partir de construção jurisprudencial, consubstanciada na Súmula 14 do TST, segundo a qual “reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais”. Portanto, o gabarito da questão é letra “D”, que acompanha a literalidade do referido verbete. Quanto às demais alternativas, vejamos: letra “A” errada porque o empregado cujo contrato foi extinto por culpa recíproca tem direito ao levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS (art. 20, I, da Lei nº 8.036/1990); letra “B” errada porque o empregado tem direito à multa compensatória do FGTS, à razão de metade do valor devido na dispensa imotivada, ou seja, a multa é de 20% (art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/1990); letra “C” errada porque a culpa recíproca é modalidade de resolução bilateral do contrato de trabalho.



74. Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

(A) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.

(B) Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido.

(C) Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.

(D) Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Comentário: letra “A” errada, por contrariar a Súmula 206 do TST; letra “B” errada, pois ocorrendo o falecimento do trabalhador, o saldo será pago “a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento” (art. 20, IV, da Lei nº 8.036/1990); letra “C” correta, nos termos do disposto no art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990. E não se argumente que o afastamento em virtude de prestação do serviço militar seria hipótese de interrupção do contrato de trabalho, exatamente em vista do recolhimento do FGTS, pois não é este o posicionamento majoritário da doutrina. Com efeito, a grande distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho é a manutenção ou não do pagamento de salário pelo empregador, o que não ocorre na hipótese em tela; letra “D” errada, porque é devida, no caso pela metade, a multa compensatória (art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/1990).



75. José Antonio de Souza, integrante da categoria profissional dos eletricitários, é empregado de uma empresa do setor elétrico, expondo-se, de forma intermitente, a condições de risco acentuado.

Diante dessa situação hipotética, e considerando que não há norma coletiva disciplinando as condições de trabalho, assinale a alternativa correta.

(A) José Antonio não tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade, em razão da intermitência da exposição às condições de risco.

(B) José Antonio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.

(C) José Antonio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário básico.

(D) José Antonio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade das parcelas salariais.

Comentário: a exposição permanente ou intermitente a condição de risco enseja o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364 do TST. Para os trabalhadores em geral, o adicional de periculosidade é calculado à razão de 30% sobre o salário básico, e no caso dos eletricitários o adicional é de 30% sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial (Súmula 191 do TST). Portanto, o gabarito é letra “D”.



78. Lavrado auto de infração contra uma empresa por alegada violação às normas da CLT, o valor da multa importa em R$5.000,00. Pretendendo recorrer administrativamente da multa, a empresa:

(A) não precisa recolher qualquer multa para ter apreciado o seu recurso administrativo.

(B) não precisará depositar a multa, pois isso somente será obrigatório se desejar ajuizar ação anulatória perante a Justiça do Trabalho.

(C) para ser isenta do depósito da multa, deverá valer-se de ação própria requerendo judicialmente a isenção até o julgamento do recurso administrativo.

(D) deverá recolher o valor da multa, que ficará retida até o julgamento do recurso administrativo.

Comentário: embora o §1º do art. 636 da CLT disponha que “o recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa”, o STF firmou o entendimento de que a exigência de depósito administrativo como requisito para recurso não é compatível com a ordem constitucional vigente. Neste sentido, a Súmula Vinculante nº 21. No mesmo sentido, a Súmula 424 do TST. Logo, a resposta é letra “A”.

Abraço e bons estudos!

Ricardo Resende

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Discursivas AFT


Caro colega concurseiro,

Diante de inúmeras solicitações que tenho recebido por e-mail, transcrevo abaixo as questões das provas discursivas do concurso AFT 2009/2010.

Embora alguns digam que “não é hora de preocupar com a discursiva”, entendo o contrário. Não é questão de preocupação, e sim de estratégia de estudo e otimização do tempo. É verdade que você só irá precisar redigir depois de aprovado na primeira fase, óbvio. Entretanto, para ser AFT precisará fazê-lo. Logo, quem começar a estudar desde agora também para o “estilo” das provas discursivas terá maiores chances de ganhar alguns pontos em relação aos concorrentes nesta fase e, ademais, aprofundará temas que certamente consolidarão o conhecimento necessário para a boa pontuação na primeira fase.


Seguem as questões:

PROVA DISCURSIVA 1

Tema I – Direito do Trabalho

Pedro Paulo da Silva foi contratado e trabalhou como porteiro para o Centro Comercial Xique Xique Ltda durante o período compreendido entre março de 1997 e abril de 2003, com média remuneratória equivalente a três salários mínimos. Foi dispensado sem a ocorrência de justa causa. O trabalhador permaneceu desempregado durante oito meses. Logo depois, preencheu cadastro, atendendo à oferta de trabalho, na empresa Eficiência Prestadora de Serviços Ltda. Submetido a determinados testes (prova escrita, entrevista e análise curricular), foi admitido para exercer a função de porteiro, inclusive em razão da sua experiência profissional anterior, com remuneração equivalente a dois salários mínimos. Ato contínuo, foi deslocado para prestar serviços no Centro Comercial Xique Xique Ltda, local onde constava no seu crachá a função de atendente de público. Trabalhou nessas condições por aproximadamente cinco anos.

Considerando os elementos contidos na situação hipotética supradescrita, e a partir deles, disserte sobre o fenômeno da terceirização de serviços, devendo constar abordagem obrigatória sobre os seguintes aspectos:

a) serviços terceirizáveis, licitude e ilicitude da intermediação de mão de obra, e respectivas conseqüências;

b) triangulação do contrato de trabalho e salário eqüitativo;

c) duração do contrato de prestação de serviços;

d) natureza e extensão da responsabilidade atribuída às empresas envolvidas.

Limite de espaço: de 40 a 60 linhas


Questão 1 – Direito Constitucional

O artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil assim dispõe: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
A partir do dispositivo constitucional supra, deve o candidato discorrer sobre o tema INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, abordando obrigatoriamente os seguintes tópicos:

a) harmonia entre os poderes – divisão de funções entre os órgãos de poder – princípio da indelegabilidade de funções – absoluta ou relativa?

b) independência entre os poderes – absoluta ou relativa?

c) sistema de freios e contrapesos;

d) exceções ao princípio da divisão dos Poderes – Exemplos.

Limite de espaço: de 15 a 30 linhas


Questão 2 – Direito Administrativo

O estudo dos atos administrativos é elemento fundamental a possibilitar a adequada atuação dos servidores públicos e da própria Administração. A produção de tais atos demanda uma avaliação de aspectos atinentes à regularidade do ato, bem assim à conveniência e à oportunidade em sua expedição.
Nesse contexto, pergunta-se: uma vez expedidos, existem atos administrativos que não podem ser revogados?

À luz da doutrina e jurisprudência pátrias, justifique sua resposta, indicando:

a) os fundamentos que confirmam a inexistência de atos administrativos irrevogáveis; ou

b) no caso de resposta afirmativa à pergunta, as hipóteses de irrevogabilidade de atos administrativos.

Limite de espaço: de 15 a 30 linhas


PROVA DISCURSIVA 2

Tema II – Direito do Trabalho

O sindicato dos empregados de bares e restaurantes do Distrito Federal celebrou convenção coletiva de trabalho com o sindicato dos bares e restaurantes do Distrito Federal. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os trabalhadores integrantes da categoria representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, seria computada como de 60 (sessenta) minutos. O instrumento normativo determinou também que o labor noturno teria a remuneração acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor da hora diurna. Finalmente, os sindicatos envolvidos estabeleceram o prazo de vigência de três anos para a convenção coletiva.

Em face do caso hipotético apresentado, disserte sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, enfocando necessariamente os seguintes aspectos:

( i ) natureza jurídica das normas coletivas;

( ii ) limites ao regramento de condições laborais por convenções e acordos coletivos de trabalho e princípios da proteção e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas;

( iii ) efeitos e integração das normas coletivas nos contratos individuais de trabalho;

( iv ) é válida a fixação de prazo de vigência de três anos para a norma coletiva? Fundamente.

Limite de espaço: de 40 a 60 linhas



Questão 3 – Segurança e Saúde no Trabalho

Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora 06-NR06, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Sobre essa norma, desenvolva um texto abordando os seguintes tópicos:

a) deveres dos empregadores e trabalhadores;

b) deveres do MTE e do órgão regional do MTE;

c) condições de comercialização dos EPI;

d) validade do Certificado de Aprovação – CA dos EPI, para fins de comercialização.

Limite de espaço: de 15 a 30 linhas



Questão 4 – Segurança e Saúde no Trabalho

O artigo 7º, XXII da CRB/88 garante aos trabalhadores direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Ainda a CRB/88 ampliou o conceito de meio ambiente para além do natural, incluindo o meio ambiente artificial, cultural e do trabalho, ao determinar em seu artigo 225 que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A partir do contexto acima apresentado, disserte sobre os seguintes pontos:

a) conceito e evolução da Saúde e Segurança no Trabalho, no direito brasileiro;

b) normas de segurança e saúde do trabalhador;

c) a validade normativa em nosso ordenamento jurídico quanto às delegações ao Ministério do Trabalho e Emprego previstas na cabeça do artigo 200 da CLT que diz: “Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer normas de que trata este capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:[...]”;

d) os efeitos normativos de Cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho que desregulamenta norma jurídica Estatal que trata de saúde e segurança do trabalhador.


Referência:
Constituição da República Federativa do Brasil – CRB/88
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXII – “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”
Art. 225 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
CLT
Art. 200 - “Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer normas de que trata este capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:[...]”

Limite de espaço: de 15 a 30 linhas


Abraço e bons estudos!

Ricardo Resende

terça-feira, 12 de julho de 2011

Alcoolismo e justa causa


Caro colega concurseiro,

Dispõe o art. 482, alínea “f”, da CLT, que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a embriaguez habitual ou em serviço.

A doutrina ensina que o tipo celetista em questão se desdobra em duas vertentes:

a) a embriaguez habitual, ainda que fora do ambiente de trabalho. Neste caso, exige-se a reiteração da conduta;

b) a embriaguez em serviço, assim considerada aquela que ocorre no âmbito do ambiente de trabalho. No caso, bastaria uma única ocorrência.

Valentim Carrion observa que “ingestão frequente de bebidas sem efeitos negativos, mesmo que ostensiva, não equivale a embriaguez”, e esclarece que “haverá embriaguez quando o indivíduo, intoxicado, perde o governo de suas faculdades a ponto de tornar-se incapaz de executar com prudência a tarefa a que se consagra[1]”.

Maurício Godinho Delgado, por sua vez, adverte que

“(...) mesmo habitual o estado etílico do empregado, se restrito ao período posterior à prestação laborativa, sem repercussões no contrato, não pode ser considerado causa de resolução do pacto empregatício, sob pena de estar-se admitindo a interferência abusiva do vínculo de emprego na vida pessoal, familiar e comunitária do indivíduo. Esta situação hipotética trazida pela CLT (embriaguez habitual) somente é apta a propiciar justa causa se produzir influência maléfica ao cumprimento do contrato de trabalho; não havendo esta contaminação contratual, descabe falar-se em resolução culposa desse contrato[2]”.

Ocorre que tem prevalecido na jurisprudência do TST a tese de que a embriaguez habitual não configura justa causa quando se caracterizar como enfermidade. Com efeito, a embriaguez é reconhecida como doença pela Organização Mundial de Saúde, catalogada no Código Internacional de Doenças (CID – 10).

Como bem observa Gustavo Filipe Barbosa Garcia, “o empregado com o referido problema de saúde, na realidade, deve receber o devido tratamento médico, ainda que com eventual afastamento com este objetivo, e não ser punido com a justa causa[3]”.

No sentido do exposto, mencionem-se os seguintes arestos recentes do TST:

(...) 2. NULIDADE. JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO. A decisão do Regional, quanto ao afastamento da justa causa, não merece reparos, porquanto está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, inclusive da SBDI-1, no sentido de que o alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento, e não punição. Incólume a Súmula nº 32 do TST. (...) (TST,  AIRR - 3082-89.2010.5.10.0000, 8ª Turma, Data de Julgamento: 08/06/2011, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Publicação: DEJT 10/06/2011.)

Alcoolismo. JUSTA CAUSA. 1. O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica sob o título de -síndrome de dependência do álcool-, cuja patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. 2. Assim é que se faz necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. 3. No caso dos autos, resta incontroversa a condição da dependência da bebida alcoólica pelo reclamante. Nesse contexto, considerado o alcoolismo, pela Organização Mundial de Saúde, uma doença, e adotando a Constituição da República como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de objetivar o bem de todos, primando pela proteção à saúde (artigos 1º, III e IV, 170, 3º, IV, 6º), não há imputar ao empregado a justa causa como motivo ensejador da ruptura do liame empregatício. 4. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 152900-21.2004.5.15.0022, 1ª Turma, Data de Julgamento: 11/05/2011, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Publicação: DEJT 20/05/2011.)

JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO CRÔNICO. REINTEGRAÇÃO. A OMS formalmente reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID). Diante de tal premissa, a jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo. A própria Constituição da República prima pela proteção à saúde, além de adotar, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 6º e 1º, incisos III e IV). Repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 130400-51.2007.5.09.0012, 6ª Turma, Data de Julgamento: 16/02/2011, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 25/02/2011.)

Para fins de concursos públicos de provas objetivas, entretanto, há que se tomar grande cuidado com a literalidade do dispositivo celetista. Cabe ao candidato interpretar o enunciado e, diante do caso concreto, avaliar se a banca examinadora abriu espaço à tese mencionada, ou se limitou a questão à literalidade do art. 482, “f”, da CLT. Neste último caso, por óbvio você deve entender que a embriaguez habitual configura justa causa.

Abraço e bons estudos!

Ricardo Resende




[1] CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. – 35. ed. atual. por Eduardo Carrion – São Paulo : Saraiva, 2010, p. 433.
[2] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. – 9. ed. – São Paulo : LTr, 2010, p. 1115.
[3] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. – 4. ed. – São Paulo : Forense, 2010, p. 629.